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Você sabe como funciona a tributação de aquecedores solares? Descubra aqui!

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A energia solar veio para ficar. Conforme relatório da Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) Meio Ambiente lançado em abril de 2018, o Brasil está entre os “três grandes” investidores em energias renováveis no mundo. Em 2017, o país atraiu US$ 6 bilhões em investimentos para o setor.

Desse valor, US$ 2,1 bilhões foram destinados à energia solar. Isso representa um acréscimo de 204% em relação a 2016. Políticas de isenção de impostos estão entre os fatores que contribuíram para o aumento da popularização do uso de energia solar. Veja no post como funciona a tributação de aquecedores solares e de energia no Brasil hoje.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Em 2015, foi revogada a obrigatoriedade dos estados em cobrarem ICMS sobre produtos referentes a componentes de sistemas solares. Com isso, os estados da federação passaram ter autonomia quanto à cobrança. Hoje, somente o Amazonas ainda não aderiu à isenção de ICMS. Neste caso, a cobrança é feita no momento do fornecimento dos créditos de energia. Se o imposto for no valor de 10%, a cada 1kWh que o usuário injetar na rede, ele receberá um crédito de 0.9kWh.

O efeito dessa isenção tem sido um estímulo aos empresários o mercado solar. Considerando a alta carga tributária a que o empreendedor no Brasil está sujeito, isenções como essa são um alívio.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Lei Federal nº 13.169 isentou a energia solar da PIS/COFINS. Porém, há condição da isenção é que o usuário seja capaz de compensar a geração de energia. Essa condicionante partiu da nova modalidade de cobrança da conta de energia. Implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2018, a Tarifa Branca discrimina os diferentes horários e cobra proporcionalmente à demanda. Assim, em horários de pico, a energia é mais cara do que em horários fora de pico. A isenção fiscal, portanto, tem a finalidade de estimular a implantação de placas solares. A razão disso é que atualmente o país não consegue investir o suficiente em geração de eletricidade para suprir a demanda em horários de pico. Dessa forma, o objetivo é que os sistemas fotovoltaicos injetem na rede pública o gap que falta. Neste caso, os sistemas solares geram energia nos horários fora de pico e injetam no horário de pico. Atingindo essa meta, o usuário recebe a isenção fiscal.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Essa é uma modalidade de imposto seletivo sobre produtos industrializados nacionais ou não. Hoje, há isenção para alguns componentes de sistemas solares que não sejam fabricados no Brasil. O objetivo da medida é estimular a produção industrial de placas solares no Brasil. Porém, com a demanda crescente, o país não está conseguindo produzir o suficiente. A alternativa, neste caso, é a redução de imposto sobre importação. Isso, para o consumidor, é uma boa notícia, pois indica que os preços seguirão vantajosos.

A tributação de aquecedores solares ainda não tem norma específica

Ainda não há normas específicas regulamentando a isenção de impostos dos aquecimentos solares. Porém, com os precedentes que estão sendo abertos, muitas empresas estão solicitando junto à Secretaria de Fazenda e Tributos do seu estado a isenção do ICMS. Conforme a orientação do fisco, a isenção para o aparato de aquecimento solar só pode ser concedida para o pacote inteiro, e não para componentes isolados.

Porém, o vertiginoso crescimento dos investimentos em energia solar no Brasil têm sido benéficos para todo o mercado de energia solar. Nesse sentido, os empresários se beneficiam da visibilidade que o tema tem ganhado. Interessados em diminuir suas despesas com conta de energia, cada vez mais famílias procuram alternativas para tornar suas rotinas mais sustentáveis.

Somente o estado do Amazonas ainda não aderiu à isenção do ICMS, um imposto estadual. Já o PIS/COFINS tem algumas condicionantes para ser concedida aos usuários. Além disso, alguns componentes de sistemas solares podem receber isenção tributária de importação. Por outro lado, a tributação de aquecedores solares é analisada caso a caso, e os equipamentos são tratados em conjunto para receberem isenção.

Gostou de saber que o mercado de energia solar está cada vez mais acessível? Então compartilhe este post em suas redes sociais essa boa notícia e informe seus amigos sobre o assunto!

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